
RESOLUÇÃO
N. 3
O conselheiro Francisco da Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S.Paulo, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da Conceição dos Guarulhos, decretou a seguinte resolução:
Art. 1.º - A autoridade dos fiscaes é cumulativa em todo o municipio.
Art. 2.º - Os lavradores que plantarem em beira campo
deverão cercar suas plantações com cercas de lei,
na parte que limita com o mesmo campo, para assim gosarem das regalias
dos arts 60 §§ 1ª e 2ª e 6 do codigo de posturas
approvado em 22 de maio de 1882.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execusão da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do
mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDÃO
Para v. exc. ver, Manoel Emilio da Costa a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.