RESOLUÇÃO N. 3

O conselheiro Francisco da Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S.Paulo, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da Conceição dos Guarulhos, decretou a seguinte resolução: 

Art. 1.º - A autoridade dos fiscaes é cumulativa em todo o municipio.
Art. 2.º - Os lavradores que plantarem em beira campo deverão cercar suas plantações com cercas de lei, na parte que limita com o mesmo campo, para assim gosarem das regalias dos arts 60 §§ 1ª e 2ª e 6 do codigo de posturas approvado em 22 de maio de 1882.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execusão da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres. 

(L. S.) 

FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDÃO 

Para v. exc. ver, Manoel Emilio da Costa a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.