RESOLUÇÃO N. 4

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Casa Branca, decretou a seguinte resolução :

Additamento no codigo de posturas da cidade de Casa-Branca

DOS EMPREGADOS DA CAMARA

Do procurador

Art. 1.º -  Fica reduzido a quatro por cento a gratificação que a camara municipal dá ao procurador da renda que for arrecadada, ficando assim alterado o art.1e2 do codigo de posturas em vigor.

Do porteiro 

Art. 2.º - Fica elevada a trezentos mil réis annuaes a gratificação do porteiro da camara, ficando assim revogado o art. 133 do mesmo codigo.

Dos impostos de patentes

Art. 3.º - Fica revogado o imposto de quarenta réis estabelecido pelo art. 142, § 57 do codigo de posturas em vigor, sobre cada 15 Kilos de café, logo que se comece a cobrança do imposto estabelecido pelo art. 3 da lei provincial n. 143 de 18 de julho de 1881.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Para v. exc. ver, Alfredo Augusto da Costa Aguiar a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.