
RESOLUÇÃO
N. 4
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa
provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Casa Branca,
decretou a seguinte resolução :
Additamento no codigo de posturas da cidade de Casa-Branca
DOS EMPREGADOS DA CAMARA
Do procurador
Art. 1.º - Fica reduzido a quatro por cento a gratificação
que a camara municipal dá ao procurador da renda que for arrecadada,
ficando assim alterado o art.1e2 do codigo de posturas em vigor.
Do porteiro
Art. 2.º - Fica elevada a trezentos mil réis annuaes a
gratificação do porteiro da camara, ficando assim revogado o art. 133
do mesmo codigo.
Dos impostos de patentes
Art. 3.º - Fica revogado o imposto de quarenta réis estabelecido
pelo art. 142, § 57 do codigo de posturas em vigor, sobre cada 15 Kilos
de café, logo que se comece a cobrança do imposto estabelecido pelo
art. 3 da lei provincial n. 143 de 18 de julho de 1881.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Para v. exc. ver, Alfredo Augusto da Costa Aguiar a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.