RESOLUÇÃO N. 6

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a seguinte resolução:

Art. 1.° - Fica elevada a gratificação ao fiscal da camara municipal de Apiahy, a cento a vinte mil réis por anno, alem de dez por cento sobre o valor das multas que impuzer, e a do porteiro de setenta e dous mil réis.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão

Para v. exc vêr, Manoel Emilio da Costa a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.