
RESOLUÇÃO
N. 6
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a seguinte resolução:
Art. 1.° - Fica elevada a gratificação ao fiscal da camara
municipal de Apiahy, a cento a vinte mil réis por anno, alem de dez por
cento sobre o valor das multas que impuzer, e a do porteiro de setenta
e dous mil réis.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão
Para v. exc vêr, Manoel Emilio da Costa a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.