RESOLUÇÃO N. 7

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S.Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a seguinte resolução :

Art. 1.° - Ficam elevadas as gratificações do secretario da camara municipal de Mogy-mirim á quantia de um conto de réis e as do porteiro á setecentos e vinte mil réis annuaes.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Para v. exc. ver, Manoel Emilio da Costa a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.