RESOLUÇÃO N. 8

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a seguinte resolução : 

Art. 1° - Os vencimentos dos empregados da camara municipal da villa de Santa Cruz do Rio Pardo, serão os seguintes:
§ 1.° - O secretario da camara vencerá a gratificação de duzentos e quarenta mil réis.
§ 2.° - O fiscal da villa vencerá a gratificação annual de cento e cincoenta mil réis, e os das freguezias do municipio a de sessenta mil réis annuaes a cada um.
§ 3.° - O porteiro da camara vencerá a de cento e vinte mil réis annuaes.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.