
RESOLUÇÃO
N. 8
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a seguinte resolução
:
Art. 1° - Os vencimentos dos empregados da camara municipal da villa de Santa Cruz do Rio Pardo, serão os seguintes:
§ 1.° - O secretario da camara vencerá a gratificação de duzentos e quarenta mil réis.
§ 2.° - O fiscal da villa vencerá a gratificação annual de cento
e cincoenta mil réis, e os das freguezias do municipio a de sessenta
mil réis annuaes a cada um.
§ 3.° - O porteiro da camara vencerá a de cento e vinte mil réis annuaes.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.