RESOLUÇÃO N. 9

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a seguinte resolução:

Artigo unico. - A gratificação do fiscal da camara de Taubaté fica elevada á quantia de um conto e seiscentos mil réis.
Revogada as disposições em contrario.

Mando ,portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella so contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez. 
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque