RESOLUÇÃO N. 1
O Barão de Guajará presidente da provinvia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a seguinte resolução:
Artigo unico - Fica revogado o artigo cento e noventa o quatro do regimento interno da assembleia provincial de S. Paulo.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, a vinte o
quatro de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S)
Barão de Guajará.
Para v. exc. ver. Cândido Augusto de Oliveira Abranches a fez,
Publicada na secretaria do governo da provicia de S. Paulo, a vinte e quatro de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.