RESOLUÇÃO N. 10

O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da S. José dos Barreiros, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - O secretario terá o vencimento annual de 400$000 ; o fiscal o de 400$000 ; os agentes fiscaes o do 120$000 réis cada um; o porteiro o de 120$ e o zelador do cemiterio 200$000 réis; e o procurador 10% do que arrecadar.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA'.
Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.