
RESOLUÇÃO N. 10
O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo.
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa
provincial, sob proposta da camara municipal da S. José dos
Barreiros,
decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - O secretario terá o vencimento annual de
400$000 ; o
fiscal o de 400$000 ; os agentes fiscaes o do 120$000 réis cada
um; o
porteiro o de 120$ e o zelador do cemiterio 200$000 réis; e o
procurador 10% do que arrecadar.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres
de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA'.
Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.