
RESOLUÇÃO
N. 11
O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo,
etc,
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, decretou a seguinte resolução:
Art. 1.º - Fica revogada a tabella de impostos da camara
municipal de Campinas approvada pela lei provincial n. 35 de 29 de Maio
de 1883, ficando restabelecida e em inteiro vigor a tabella da mesma
camara anteriormente em execução, creada na legislatura
de 1876 - 1877,
pela lei provincial n. 70 de 2 de Abril de 1876.
Art. 2.º - Revogadas as disposiões em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte e trez
de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
( L. S. )
BARÃO DE GUAJARA'
Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos á fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos
vinte e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.