RESOLUÇÃO N. 12

O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial sob proposta da camara municipal de Jundiahy, decretou a ssguinte resolução :
Artigo unico: Os filhos livres da mulher escrava, que forem sepultados no cemiterio municipal, ficam isentos do pagamento de 6$000 de sepultura, estabelecido pelo artigo 28 do regulamento de 10 de Maio de 1870.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
Barão de Guajará.
Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.