RESOLUÇÃO
N. 12
O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa
provincial sob proposta da camara municipal de Jundiahy, decretou a
ssguinte resolução :
Artigo unico: Os filhos livres da mulher escrava, que forem
sepultados no cemiterio municipal, ficam isentos do pagamento de 6$000
de sepultura, estabelecido pelo artigo 28 do regulamento de 10 de Maio
de 1870.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres
de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
Barão de Guajará.
Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.