RESOLUÇÃO N. 14

O bacharel Luiz Carlos de Assumpção, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assemblea legislativa provincial decretou a seguinte resolução:
Art. 1.º - Para o serviço da camara municipal da capital ficam creados mais os seguintes empregos:
§ 1.º - Os de archivista e auxiliar da secretaria, com os vencimentos annuaes de réis 1:800$000 para cada um dos empregos.
§ 2.º - O de auxiliar da contadoria, com os vencimentos de 1:440$000 e um dito de escrivão da procuradoria com os de 1:200$000.
§ 3.º - O de fiscal com os vencimentos de réis 2:035$500.
§ 4.º - Os de jardineiro e coveiro com os vencimentos de 720$000 annuaes para cada um dos empregos,
Art. 2.º - Ficam augmentadas as gratificações dos seguintes empregos:
§ 1.º - Os de medico e engenheiro com mais 1:200$000 para cada um dos empregos.
§ 2.º - O de contador com mais 600$000.
§ 3.º - O de veterinario com mais 540$000.
§ 4.º - O de servente do mercado com 180$000.
Art. 3.º - O administrador da praça do mercado receberá annualmente a quantia de réis 3:000$000 correspondentes a 15 % de toda arrecadação a seu cargo.
Art. 4.º - O ajudante do administrador da praça do mercado receberá annualmente réis 2:040$000, correspondente a 10 % de toda arrecadação da praça.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, qua a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
LUIZ CARLOS ASSUMPÇÃO.
Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.