RESOLUÇÃO N. 15

O bacharel Luiz Carlos de Assumpção vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial sob proposta da camara municipal de Campinas, decretou a seguinte resolução:
Artigo unico. - E' a camara municipal da Campinas autorisada a crear o logar de engenheiro para administrar as obras da mesma camara, e inspeccionar os serviços da companhia de Gaz, de bonds e de outras quaesquer que se venham a crear nesta cidade, vencendo o dito engenheiro o ordenado de 3:600$000 por anno.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém,
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos, e oitenta e quatro.

Luiz Carlos de Assumpção.
Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.