RESOLUÇÃO
N. 16
O bacharel Luiz Carlos de Assumpção vice-presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial,
decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - Os tres impostos mencionados no art. 11 da
resolução de 17 de Março de 1873, não foram
substituidos pelo imposto annual de 5$000, sobre os
açougues,creado por este mesmo artigo, devendo a
arrecadação d'elles continuar a ser feita pela camara
municipal, de Brotas da mesma maneira que se fez até Junho de
1883.
Art. 2.º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas
as autoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida resolução pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos trinta e um de
Março do mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S )
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Para v exc. vêr Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na seccretaria
do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de
mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.