RESOLUÇÃO N. 16

O bacharel Luiz Carlos de Assumpção vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - Os tres impostos mencionados no art. 11 da resolução de 17 de Março de 1873, não foram substituidos pelo imposto annual de 5$000, sobre os açougues,creado por este mesmo artigo, devendo a arrecadação d'elles continuar a ser feita pela camara municipal, de Brotas da mesma maneira que se fez até Junho de 1883.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos trinta e um de Março do mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S )
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Para v exc. vêr Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na seccretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.