
RESOLUÇÃO
N. 18
O bacharel Luiz Carlos de Assumpção, vice-presidente da
província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa
provincial, sob proposta da camara municipal de Mogy-mirim, decretou a
seguinte resolução ;
Art. 1.° - O imposto de 3:000$000, creado pelo art.
1.º da
resolução n, 25 de 17 de Maio de 1883, e o de 500$000,
creado pela
resolução n. 31 de 17 de Março de 1876,
ficão redusidos a 400$000,
tanto para as casas de fazendas, ferrugens e armarinhos, como para as
de molhados e gêneros da terra, pagos por semestre. Se a casa de
negocio pertencer a firma social, cada socio pagará o imposto de
400$000. Seja qual fôr o logar em que estiver a casa de negocio,
será
devido o imposto de 400$000.
Art. 2.° - Fica revogada a ultima parte do art. 133 e art.
131
do código de posturas desta cidade, approvado pela
resolução n. 44 de 1
de Agosto de 1867, e substituído pelo seguinte : Só
é permitida licença
para jogos de bilhar: os infractores incorrerão nas penas de
multa de
30$000 e 8 dias de prisão, que não poderá ser
commutada em dinheiro, e
o duplo na reincidência.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de
Março de mil oitocentos e oitenta e quatro
(L.S.)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.