RESOLUÇÃO N. 19

O bacharel Luiz Carlos de Assumpção, vice-presidente da provincia de S, Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal do Amparo decretou a seguinte resolução.
Artigo unico. - Fica revogado o § 1.º art. 158 do codigo do posturas da cidade do Amparo, de de Agosto de 1883, que reduzio a porcentagem do procurador da camara á 6º lei, ficando essa porcentagem elevada a 10% pelas quantias que arrecadar.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Para v. exc. ver,Luiz do Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.