
RESOLUÇÃO
N. 21
O bacharel Luiz Carlos de Assumpção, vice-presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de
Mocóca, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - O secretario da camara vencerá
annualmente o ordenado de 400$ réis.
Art. 2.º - O fiscal vencerá o ordenado annual de
400$ rs.
Art. 3.º - Estes ordenados serão pagos
trimensalmente.
Art. 4.º - O procurador vencerá, além dos 6%
que pelo art 81 da lei de 1 de Outubro de 1828 lhe compete,do que
arrecadar, mais 4% da mesma arrecadação
Art. 5.º - O porteiro vencerá o ordenado de 200$
reis, sendo-lhe tambem pago em trimestre.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro de
Abril de mil oitocentos o oitenta e quatro.
(L. S.)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Para v exc. ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, ao primeiro
de Abril de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.