RESOLUÇÃO N. 28

O Bacharel Luiz Carlos de Assumpção, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes qua a assembléia legislativa provincial, sob proposta da camarara municipal de Sorocaba, decretou a seguinte resolução :

Art. 1.° - Ficam alterados os artigos seguintes da rosolução provincial n. 39 de 11 de Setembro de 1881.
§ 1.° - Nos artigos 7,10 a 23 § 4 substituem-se as 24 horas por duas.
§ 2.° - Os arts: 8,9 e 10 terão vigor a serão escrupulosamente executados na hypothese do art. 17.
§ 3.° - No art. 15 substitua-se os 2$ de cada cargueiro por 1$; os 20$ de cada carro por dez mil rs e os 10$000 de cada carroça por cinco [5$000].
§ 4.° - O art. 31 é substituído pelo seguinte : Todos os importadores de generos alimenticios destinados no consumo desta cidade, que não poderem, por qualquer motivo, alcançar os logares indicados para descarregal-os, seus conductores o poderão fazer em ranchos fóra da cidade ; não podendo alli dispor delles, sendo obrigados a leval-as ao mercado no dia seguinte ou no mesmo, se ainda for dia, sob pena de 30$ de multa e 8 dias de prisão, tanto pelo vendedor, como pelo comprador.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, aquem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos dezoito de Junho de mil oitocentos e oitenta a quatro.

(L.S.)

Luiz Carlos de Assumpção. Para Vossa Execellencia ver.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos dezoito de Junho de mil oitocentos e oitenta e quatro.

Daniel Augusto Machado