
RESOLUÇÃO
N. 28
O Bacharel Luiz Carlos de Assumpção, vice-presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes qua a assembléia
legislativa
provincial, sob proposta da camarara municipal de Sorocaba, decretou a
seguinte resolução :
Art. 1.° - Ficam alterados os artigos seguintes da
rosolução provincial n. 39 de 11 de Setembro de 1881.
§ 1.° - Nos artigos 7,10 a 23 § 4 substituem-se
as 24 horas por duas.
§ 2.° - Os arts: 8,9 e 10 terão vigor a
serão escrupulosamente executados na hypothese do art. 17.
§ 3.° - No art. 15 substitua-se os 2$ de cada
cargueiro por 1$;
os 20$ de cada carro por dez mil rs e os 10$000 de cada carroça
por
cinco [5$000].
§ 4.° - O art. 31 é substituído pelo
seguinte : Todos os
importadores de generos alimenticios destinados no consumo desta
cidade, que não poderem, por qualquer motivo, alcançar os
logares
indicados para descarregal-os, seus conductores o poderão fazer
em
ranchos fóra da cidade ; não podendo alli dispor delles,
sendo
obrigados a leval-as ao mercado no dia seguinte ou no mesmo, se ainda
for dia, sob pena de 30$ de multa e 8 dias de prisão, tanto pelo
vendedor, como pelo comprador.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, aquem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos dezoito
de Junho de mil oitocentos e oitenta a quatro.
(L.S.)
Luiz Carlos de Assumpção. Para Vossa Execellencia ver.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos
dezoito de Junho de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado