
RESOLUÇÃO N. 37
O bacharel Luiz Carlos d'Assumpçao, vice-presidonte da provincia
de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Campinas,
decretou a seguinte resolução :
Artigo unico. - Fica revogado o artigo 5. das posturas
approvadas no anno proximo passado que prohibe os dobres de sinos por
occasiões da funeraes, enterros ou qualquer outro acto identico.
Mando por tanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos dezoito
de Junho de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
Luiz Carlos d'Assumpção
Para Vossa Excellencia vêr.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito do Junho de
mil oitocentos e oitenta e quatro,
Daniel Augusto Machado