RESOLUÇÃO N. 37

O bacharel Luiz Carlos d'Assumpçao, vice-presidonte da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Campinas, decretou a seguinte resolução :
Artigo unico. - Fica revogado o artigo 5. das posturas approvadas no anno proximo passado que prohibe os dobres de sinos por occasiões da funeraes, enterros ou qualquer outro acto identico.
Mando por tanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos dezoito de Junho de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.) 

Luiz Carlos d'Assumpção

Para Vossa Excellencia vêr.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito do Junho de mil oitocentos e oitenta e quatro,

Daniel Augusto Machado