RESOLUÇÃO N. 9

O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - Fica elevado o ordenado do inspector do mercado da cidade de Campinas a um conto e quatrocentos mil reis.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.) 
BARÃO DE GUAJARA'
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Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.