
RESOLUÇÃO N. 9
O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - Fica elevado o ordenado do inspector do
mercado da cidade de Campinas a um conto e quatrocentos mil reis.
Art. 2.º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres
de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA'.
Para v. exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e tres de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.