RESOLUÇÃO N. 1

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia da S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal do Mogy das Cruzes, decretou a seguinte resolução:
Art. 1.° - Fica creado o emprego de zelador do relogio da igreja matriz desta cidade, o qual perceberá a gratificação annual de cem mil réis.
Art. 2.° - Fica elevada a 9% a porcentagem do procurador da camara, de todas as quantias por elle arrecadadas.
Art. 3.° - Fica creada uma aula da instrucção secundaria em que serão ensinadas as linguas portugueza, latina e franceza, sob custeio e immediata inspecção da camara
§ 1.° - O professor perceberá o ordenado de seiscentos mil réis e a gratificação de quatrocentos mil réis.
§ 2.° - O respectivo professor, mostrar-se-ha habilitado em exame perante uma commissão de examinadores nomeada pela camara, salvo se exibir titulo seientifico que demonstre ter conhecimento das referidas materias, sendo nellas approvade.
§ 3.° - O concurso para este fim será publicado com o praso da 30 dias, e determinado e dia em que terá logar o exame daquelles qua não estiverem no caso da excepção do § 2.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretaria d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos trinta o um dias do mez do Janeiro de mil oitocentos e oitenta o cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.)
Para vossa excellencia ver. Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, nos trinta a um dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.