RESOLUÇÃO   N. 10

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da Ordem de S. Gregorio Magno e presidente da provincia do S. Paulo etc.
Faço saber a todas os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade Sorocaba, decretou a resolução seguinte :

Art. 1.º - Fica elevada a 10% a porcentagem de 8 que pelo art. 6.º da lei provincial n 20 de 9 de Junho de 1881, tem o respectivo procurador pelas quantias por elle arrecadadas,continuando a vencer 2% das arrecadadas por outros empregados remunerados, conforme a mesma lei.
Art. 2.º
- O zelador do matadouro da mesma cidade terá de gratificação annual 240$
Art. 3.º
- Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

(L. S.)

Dr. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO

Para vossa excellencia ver, Alfredo Augusto da Costa Aguiar, a fez publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado