RESOLUÇÃO
N. 10
O doutor
José Luiz de Almeida Couto, commendador da Ordem de S. Gregorio
Magno e presidente da provincia do S. Paulo etc.
Faço saber a todas os seus habitantes que a assembléa legislativa
provincial, sob proposta da camara municipal da cidade Sorocaba,
decretou a resolução seguinte :
Art. 1.º - Fica elevada a 10% a porcentagem de 8 que pelo art. 6.º
da lei provincial n 20 de 9 de Junho de 1881, tem o respectivo
procurador pelas quantias por elle arrecadadas,continuando a vencer 2%
das arrecadadas por outros empregados remunerados, conforme a mesma
lei.
Art. 2.º - O zelador do matadouro da mesma cidade terá de gratificação annual 240$
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
(L. S.)
Dr. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO
Para vossa excellencia ver, Alfredo Augusto da Costa Aguiar, a fez
publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado