RESOLUÇÃO N. 11
 

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da Ordem de S. Gregorio Magno e presidente da provincia de S. Paulo etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da câmara municipal da cidade de Campinas, decretou a resolução seguinte:
Artigo unico. - E prohibido o escapamento do gaz nos lampeões de illuminação publica; e quando este se der será a companhia de gaz multada em dez mil réis por cada lampeão onde houver escapamento. 

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

(L. S.)

Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto

Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado