
RESOLUÇÃO
N. 11
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da Ordem de S. Gregorio Magno e presidente da
provincia de S. Paulo etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da câmara municipal da
cidade de Campinas, decretou a resolução seguinte:
Artigo unico. - E prohibido o escapamento do gaz nos
lampeões de illuminação publica; e quando este se
der será a companhia de gaz multada em dez mil réis por
cada lampeão onde houver escapamento.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
(L. S.)
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado