RESOLUÇÃO N. 14

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da Ordem de São Gregorio Magno e presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da villa do Rio Verde, em additamento ao seu codigo de posturas em vigor, decretou a resolução seguinte : 

Art. 202. - Na freguezia de Nossa Senhora das Dores da Fartura, deste municipio serão observadas as disposições do artigo 1.º e seguintes do capitulo 1.º do seu codigo de posturas mandado executar por acto presidencial de 6 de Agosto de 1883.
Art. 203. - O fiscal da referida freguezia da Fartura e obrigado sob pena de 5$000 de multa, ao desempenho dos deveres, que lhe incumbe o artigo 85 da lei de 1.º de Outubro de 1828; como dispõe o artigo 128 e seu paragrapho do mencionado codigo de posturas.
Revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Para vossa excellencia vêr, Luiz de Vesconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.