
RESOLUÇÃO N. 14
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da Ordem de São Gregorio Magno e presidente da
provincia de S. Paulo, etc. etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa
provincial, sob proposta da camara municipal da villa do Rio Verde, em
additamento ao seu codigo de posturas em vigor, decretou a resolução
seguinte :
Art. 202. - Na freguezia de Nossa Senhora das Dores da Fartura,
deste municipio serão observadas as disposições do artigo 1.º e
seguintes do capitulo 1.º do seu codigo de posturas mandado executar
por acto presidencial de 6 de Agosto de 1883.
Art. 203. - O fiscal da referida freguezia da Fartura e obrigado
sob pena de 5$000 de multa, ao desempenho dos deveres, que lhe incumbe
o artigo 85 da lei de 1.º de Outubro de 1828; como dispõe o artigo 128
e seu paragrapho do mencionado codigo de posturas.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Para vossa excellencia vêr, Luiz de Vesconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.