RESOLUÇÃO N. 17

O doutor José Luiz de Almeida Couto, Commendador da Ordem de S. Gregorio Magno o presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial sob proposta da camara municipal da cidade de Campinas, decretou a resolução seguinte: 

Art. 1.º - Fica a camara municipal da cidade da Campinas, autorisada a despender annualmente a quantia de dous contos de réis que serão tirados dos impostos creados para pagamanto das obras da matriz da Conceição, e applicados ás despezas da fabrica d'aquella matriz.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e excução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

(L. S.) 

Dr.José Luiz De Almeida Couto. 

Para vossa exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez. Publicada na secretaria do governo da provIncia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado