
RESOLUÇÃO N. 17
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, Commendador da Ordem de S. Gregorio Magno o presidente da
provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa
provincial sob proposta da camara municipal da cidade de Campinas,
decretou a resolução seguinte:
Art. 1.º - Fica a camara municipal da cidade da Campinas,
autorisada a despender annualmente a quantia de dous contos de réis que
serão tirados dos impostos creados para pagamanto das obras da matriz
da Conceição, e applicados ás despezas da fabrica d'aquella matriz.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e excução
da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
(L. S.)
Dr.José Luiz De Almeida Couto.
Para vossa exc. ver, Luiz de Vasconcellos a fez. Publicada na
secretaria do governo da provIncia de S. Paulo, aos nove dias do mez de
Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado