RESOLUÇÃO N. 18

O doutor José Luiz de Almeida Couto commendador da Ordem de S. Gregorio Magno e Presidente da provincia de S. Paulo etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de villa de Mogy-Guassú decretou a resolução seguinte : 

Art. 1. ° - Ficam alterados os seguintes impostos estabelecidos pela resolução provincial 14 de Março de 1882.
Art. 2. ° - O art. 11 § 1.°, em vez de 8$, cobrar-se-ha de 10$ a 15$
No .§ 5.° em vez de 10$, cobrar-se-ha 15$
No .§ 6.° cobrar-se-ha de 10$ a 40$, sendo o imposto arbitrado pela camara.
No .§ 24 cobrar se-ha em vez de 10$ 15$
Art. 3. ° - Para ter casa de commissão pagará o dono do estabelecimento o imposto de 50$ annuaes, O contraventor será multado em 10$.
Art. 4.° - Para ter casa de jogos licitos, pagará o dono de taes casas o imposto de 50$ ; aceptua-se o jogo de bilhar para o que pagará o dono do estabelecimento o imposto de 10$ anuaes. Os contraventores da primeira parte d'este artigo, incorrerão na multa de 30$ e 10 dias de prisão, que não poderá n'esse caso ser commutada em dinheiro, e os contraventores da segunda parte pagarão a multa de 10$.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida revolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril mil oitocentos e oitenta e cinco. 

(L. S.) 

Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.