RESOLUÇÃO N. 19

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da Ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da villa de Santo Amaro decretou a resolução seguinte : 

Art. 1.º - Fica a camara municipal da villa de Santo Amaro autorisada a conceder, por carta de data, os terrenos de sua propriedade e os que fazem parte do seu patrimonio.
Art 2.º - Cada córte de terreno concedido por carta de data a cada individuo, medirá dez metros de frente e terá de fundo a metade do espaço que mediar entre uma e outra rua paralellas, e, se esse espaço fôr exiguo demais para ser dividido em duas partes, cujo centro seja o crusamento dos quintaes, a camara nomeará uma commissão de vereadores que procederá de modo a não prejudicar os concessionarios, nem a elegancia das construcções.
Art. 3.º - Por cada córte de terreno que fôr concedido pagará o concessionario á camara municipal a quantia de quinze mil réis, da qual se deduzirá vinte por cento para o secretario e dez por cento ao fiscal que será obrigado a proceder à respectiva medição.
Art. 4.º - A camara, de accôrdo com o codigo de posturas em vigor, regularisará o que ôr necessario para a boa ordem e elegancia nas construcções.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

( L. S. )

Dr. Jose Luiz Almeida Couto.

Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.   
Daniel Augusto Machado.