RESOLUÇÃO
N. 19
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da Ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da villa de
Santo Amaro decretou a resolução seguinte :
Art. 1.º - Fica a camara municipal da villa de Santo Amaro
autorisada a conceder, por carta de data, os terrenos de sua
propriedade e os que fazem parte do seu patrimonio.
Art 2.º - Cada
córte de terreno concedido por carta de data a cada individuo,
medirá dez metros de frente e terá de fundo a metade do
espaço que mediar entre uma e outra rua paralellas, e, se esse
espaço fôr exiguo demais para ser dividido em duas partes,
cujo centro seja o crusamento dos quintaes, a camara nomeará uma
commissão de vereadores que procederá de modo a
não prejudicar os concessionarios, nem a elegancia das
construcções.
Art. 3.º - Por cada córte de terreno que fôr
concedido pagará o concessionario á camara municipal a
quantia de quinze mil réis, da qual se deduzirá vinte por
cento para o secretario e dez por cento ao fiscal que será
obrigado a proceder à respectiva medição.
Art. 4.º - A camara, de accôrdo com o codigo de
posturas em vigor, regularisará o que ôr necessario para a
boa ordem e elegancia nas construcções.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
( L. S. )
Dr. Jose Luiz Almeida Couto.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.