RESOLUÇÃO N. 24

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da Ordem de S Gregorio Magno, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou resolução seguinte: 

Art. 1.º - A praça do mercado de Casa Branca terá um administrador e um ajudante, nomeados pela camara municipal. O administrador terá a gratificação annualmente, de seiscentos mil réis, e o ajudante a de duzentos mil réis.
Art. 1.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

(L. S.) 

DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.

Para vossa excellencia vêr, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.