
RESOLUÇÃO N. 24
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da Ordem de S Gregorio Magno, presidente da provincia
de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou resolução seguinte:
Art. 1.º - A praça do mercado de Casa Branca
terá um administrador e um ajudante, nomeados pela camara
municipal. O administrador terá a gratificação
annualmente, de seiscentos mil réis, e o ajudante a de duzentos
mil réis.
Art. 1.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
(L. S.)
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
Para vossa excellencia vêr, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.