RESOLUÇÃO N. 31

O bacharel Francisco Antonio de Souza Queiroz Filho, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assemblea legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade da Faxina decretou a resolução seguinte:

Alteração dos arts. 160 e 161 do codigo de posturas; do 28 do regulamento ao mercado, e revogação de artigos da resolução de 29 de Março de 1880.

O § 5. - Fica substituido pelo seguinte:
De cada hotel se pagará trinta mil réis e de hospedaria quinze mil réis por ano; pena de dez mil réis do multa.
Dos § 11. e 12. - supprimido o imposto destes paragraphos.
O § 40. - fica supprimido.
Do § 43. - Reduzido á doze mil réis o imposto de que trata Os §§ 49. e 50. - ficam supprimidos.
Art. 161. - § 28 Fica reduzido á doze mif réis o imposto deste paragrapho. O § 32. - fica substituído pelo paragrapho 31.
Do art. 28 - do regulamento do mercado, fico supprimida a faculdade de reprehensào publi ca ao administrador.
Ficam revogados os arts. 1.,2.,3., e 4. da resolução de 29 de Março de 1880, que estabelece o imposto do capitação neste municipio.
Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da a referida resolução pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho do mil oitocentos e oitenta e cinco. 

(L. S.) 

Dr. Francisco A. de Souza Queiroz Filho. 

Para vossa excellencia ver.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos o oitenta e cinco.
O secretario interino Benedicto Antonio Coelho Netto.