RESOLUÇÃO
N. 36
O bacharel Francisco Antonio da Souza Queiroz Filho, vice-presidente da provincia de S Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa
provincial, sob proposta da camara municipal de Jundiahy, decretou a
resolução seguinte:
Artigo unico. - As casas do negocio, sitas em bairros, além dos
limites da cidado, cujo capital não fôr inferior a quatro contos de
réis, a as casas denominadas de commissões, qualquer quo seja o seu
capital, pagarão de licença, annualmente, 100$.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento de
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR. FRANCISCO A. DE SOUZA QUEIROZ FILHO.
Para vossa excellencia ver.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aoa quinze
dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e cinco.
O secretario interino Benedicto Antonio Coelho Netto.