
RESOLUÇÃO
N. 38
O bacharel Francisco Antonio de Souza Queiroz Filho, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia legislativa
provincial, sob proposta a camara municipal da cidade do Espirito Santo
do Pinhal, decretou a resolução seguinte:
Additivo no codigo de posturas da camara do Espirito Santo do Pinhal.
Ao art. 86. - Diga-se: Os animaes e gados encontrados fazendo estragos
em plantações serão apprehendidos em presença de duas testemunhas e
entregues ao fiscal, que lavrará o termo de multa, sendo assignado pelo
conductor o as testemunhas.
Ao art. 138, § 15.- De ter officina de alfaiate ou de ferreiro, 5$.
Ao art. 138, § 16. - Do tor loja de sapateiro ou selhiria, 5$.
Ao art. 138. Accressente-se: § 40. Para vender molhados, 10$.
Ao art. 138, § 41. - Para vender louça, 10$.
Ao art. 138, § 42. - Para vender ferragens e armarinho, 10$.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram o façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos o oiteta e cinco.
Francisco A. de Sousa Queiroz Filho.
Para vossa excellencia ver.
Publicada na secretaria do governo da provincia rio S. Paulo, aos
quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e cinco.
O secretario interino, Benedito Antonio Coelho Netto.