RESOLUÇÃO N. 5

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc.,etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de S. João de Capivary, decretou a resolução seguinte :
Artigo unico. - Todos os negociantes estabelecidos nesta cidade com loja de fazendas, ferragens e armarinho, ou com armazem de seccos e molhados, são obrigados a fechar as portas dos seus estabelecimentos commerciaes em todos os domingos e dias santificados, desde as 3 horas da tarde, até o dia seguinte ás 6 horas da manhã, sob pena, aos infractores, da multa de 30$000.
§ unico. - Estão sujeitos ás disposições penaes deste artigo os negociantes quer de um ou alguns destes generos, quer de todos elles conjunctamente.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos doze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO. 

(L. S.) 

Para vossa excellencia ver, 
José Benedicto Gomes de Araujo, a fez. 
Publicada na secretaria de governo da provincia de S. Paulo, aos doze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.