
RESOLUÇÃO
N. 5
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo, etc.,etc. Faço saber a todos os seus
habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta
da camara municipal da cidade de S. João de Capivary, decretou a
resolução seguinte :
Artigo unico. - Todos os negociantes estabelecidos nesta cidade
com loja de fazendas, ferragens e armarinho, ou com armazem de seccos e
molhados, são obrigados a fechar as portas dos seus
estabelecimentos commerciaes em todos os domingos e dias santificados,
desde as 3 horas da tarde, até o dia seguinte ás 6 horas
da manhã, sob pena, aos infractores, da multa de 30$000.
§ unico. - Estão sujeitos ás
disposições penaes deste artigo os negociantes quer de um
ou alguns destes generos, quer de todos elles conjunctamente.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos doze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)
Para vossa excellencia ver,
José Benedicto Gomes de Araujo, a fez.
Publicada na secretaria de governo da provincia de S. Paulo, aos doze
dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.