
RESOLUÇÃO
N. 53
O bacharel Francisco Antonio de Souza Queiroz Filho, vice-presidente da provincia de S. Paulo etc. , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial sob proposta da camara municipal de
Bragança, decreto a resolução seguinte:
Artigo unico. - Os tropeiros que levarem ou trouxerem cargas em
animaes para os municipios de Atibaia ou S. Paulo, passando por este
municipio, pagarão 15 por cada animal carregado, sendo em carros
puchados por bois, pagarão 10$, sob multa de 20$.
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, nos quinze dias do mez de junho de mil oitocentos e oiteita e cinco.
Francisco A. de Souza Queiroz Filho
Para vossa excellencia ver.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, nos quinze
dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e cinco.
O secretario interino, Benedito Antonio Coelho Netto.