
O bacharel Francisco Antonio de Souza Queiroz Filho,vice presidente da provincia de S. Paulo etc, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes pela assembleia legislativa provincial sob proposta da
camara municipal da cidade de Franca, decretou a
legislação seguinte:
Additivo ao Codigo de posturas municipaes da cidade da Franca do Imperador
Art. 1.º - Fica creado o logar de arruador que será nomeado pela camara.
O arruador terá de emolumontos, 3$ pelo alinhamento que fizer, e
será pago pelos interes- sado; nada perceberá quando o
serviço fôr publico.
Art. 2.º - Todos os proprietarios, nesta cidade, ficam
obrigados a calçar as testadas de seus predios na largura de um
metro. Multa de 10$, além de pagarem o custo da obra que a
camara mandará fazer á custa do infractor.
Art. 3.º - Todos os possuidores de carroça que
transitarem nesta cidade e municipio, ficam sujeitos ao imposto de 4$$
Multa de 8$.
Paragrapho unico. - Ficam comprehendidos e sujeitos ao imposto deste artigo todos os vehiculos que conduzirem passageiros por paga.
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e cinco.
FRANCISCO A. DE SOUZA QUEIROZ FILHO.
Para vossa excellencia ver.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze
dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Secretário interino Benedicto Antonio Coelho Netto.