RESOLUÇÃO N. 7

O doutor José Luiz de Almeida Couto commendador da Ordem da S. Gregorio magno o presidente da provincia de S. Paulo etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Parahybuna, decretou a resolução seguinte :
Art. 1. - O secretario da camara vencerá o ordenado de 300$ annuaes e de gratificação 200$ tambem annuaes.
Art. 2. - O procurador perceberá a porcentagem de 12 % do que arrecadar e 5 % das cobranças judiciaes, pagas pelos devedores.
Art. 3. - O fiscal vencerá do ordenado 300$ annuaes e 150$ de gratificação.
Art. 4. - O porteiro vencerá o ordenado annua de 180$
Art. 5. - O zelador do cemiterio e o coveiro vencerão, cada um, 240$ annuaes, de ordenado.
Art. 6. - O zelador da illuminação publica vencerá de ordenado 240$.
Art. 7. - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella so contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez  de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
(L. S.)

DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
Para vossa exc. ver, Alfredo Augusto da Costa Aguiar a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augutto Machado