O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc. e etc.
Faço saber a todas os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Guaratinguetá, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - Nos predios que de futuro se edifiarem ou reconstruirem-se collocarão canos no interior das paretes, para darem expedição ás aguas pluviaes dos telhados ou terraços, levando-as por baixo das calçadas até as sargetas da rua.
Art. 2.° - Os infractores serão multados em doze a vinte mil réis, alem da obrigação de fazerem a obra ou pagarem o custo della, no caso do se a municipalidade forçada a fazel-a.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposiçõs em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida . resolução pertenser, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis.
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
(L.S.)
Para v. exc. ver, Olympio O' Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.