O Barão do Parnahyba, vice presidente da provicneia de S. Paulo, etc,. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da câmara municipal da villa de Indaiatuba, decretou a seguinte resolução:
Emendas
Diz no capitule 5°, artigo 20 «Fica prohibida a conservação de quaesquer animaes vagando pelas ruas ou praças. O contraventor ou dono do animal será multado em cinco mil reis de cada animal seu que fôr encontrado em taes circunstancias, salvo o caso do artigo 2º.§ 19, ficando supprimido pela emenda seguinte:Para ter gado e animal cavallar, pagará dois mil réis por cada cabeça. »
No artigo 2º § 25, diz - «De cada negociante de beira de estradas existentes e os que tiverem de abrir novo negocio, serão obrigados a pagar cincoenta mil réis, além dos impostos a que estão obrigados pala postura, ficando supprimido pela emenda seguinte:
No artigo 3º, § 2°, diz: « Para mascatear pelas ruas, estradas e sitios e com qualquer genero de negocio cem mil réis; multa de trinta mil réis além do imposto que ficará supprido pela emenda seguinte: « Para mascatear pelas ruas, estradas e sitios com qualquer genero de negocio, pagará vinte mil réis de licença e trinta mil réis de multa, além dos impostos.»
Artigo unico - Para ter cães soltos nas ruas ou praças, pagarão os seus donos cinco mil réis de imposto, e aquelles qu» não tiver um collar com o carimbo da camara, ficarão sujeitos a serem mortos por bolas envenenadas previamenta applicadas pelo fiscal.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez
de Maio do anno de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario interino - João de Souza Amaral Gurgel.