
RESOLUÇÃO
N. 111
O Barão do Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo,
etc,. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial,sob proposta da camara municipal de S. Vicente,
decretou a seguinte resolução.
Addítivo ao codigo de posturas n. 34 de 1883
Art. 1.º - Fica expressamente prohibido o uzo de
extracção de madeira e lenha pelos intruzos que invadem
os terrenos devolutos e particulares; o contraventor soffrerá a
multa de 30$000 e o dobro na reincidencia, alem de perder todo o
material.
Art. 2.° - Fica expressamente prohibido aos pescadores de
rede grande de arrasto o uzo de malha menor de trez centimetros para
que se não destruam os peixinhos sem proveito algum; o
contraventor soffrerá a multa do 30$000 e o dobro na
reincidencia.
Art. 3.º - Nem uma rez deve ser morta para consumo dentro
do municipio, sem sciencia do fiscal que depois de examinar o estado
della designará o lugar proprio para tal fim; o contraventor
será multado em 30$000.
Art. 4.º - Ninguem poderá conservar solto o gado
vaccum ou suino; o contraventor pagará a multa de 30$000 pelo
vaccum, pelo outro 10$000 e o dobro na reincidência.
Art. 5.º - O arruador terá dous mil réis de
cada frente de edificio que alinhar de qualquer dimensão, e mais
cem réis por metro om qualquer outro terreno que alinhar e
quinhentos rèis de cada soleira.
Art. 6.° - O afferidor perceberá 20 % da quantia
arrecadada por afferição.
Art. 7.° - Fica revogado o art. 20 e 23 do codigo de
posturas.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
qua a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do
mez de Maio de mil oito centos o oitenta e seis.
(L. S.)
Barão Do Parnahyba.
Para vossa excellencia ver, Alvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze
dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta o seis.
O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel.