Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 11 DE MAIO DE 1886

ALTERA ALGUNS ARTIGOS DO CÓDIGO DE POSTURAS DA VILA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA DOS PINHEIROS

O Barão do Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da villa do S. Francisco de Paula dos Pinheiros, decretem a seguinte resolução.

Alterações ao codigo de posturas

O artigo 21 e seus paragraphos fica substituido pelo seguinte :

Artigo 21. - E'expressamente prohibido seccar-se café, arroz, feijão, milho ou qualquer outro genero nas ruas e largos desta villa, sob pena de cinco mil réis de multa ao infractor e o duplo na reincidencia.
Ao artigo 35, depois das palavras-deduzidas as despezas -accrescente-se :- e multa; e depois das palavras- será recolhido ao cofre municipal-augmente-se :-para ser entregue aos donos se reclamarem até trez mezes depois.
Ao mesmo artigo 35 addicione-se :
§ 3.º - Não é permittido aos moradores desta villa conservarem soltos ou vagando pelas ruas, praças e rocios, mais de um animal de sella ou de carga. Os contraventores ficão obrigados a pagar trez mil réis por mez de cada animal quo exceder aquelle numero sob pena de cinco mil réis de multa alèm do imposto.
Ao artigo 69 accrescente-se :
§ unico. - Fica prohibido aos negociantes desta villa conservarem abertas as suas casas de negocio depois das dez horas da noite, sob pena de cinco mil réis de multa, exceptua-se a noite do Natal e outras de festividade.
Supprimão-se os artigos 48, 49, 50, 53, 74, e seus paragraphos, e o paragrapho 11 do artigo 149.
Ao § 10. - do artigo 149, depois da palavra-ou bandeja, augmente-se-sendo de fóra do municipio, por anno e independente de alvará, seis mil réis.
Ao artigo 1º do titulo unico do addiantamento, accreseente-se :- § Unico, O secretario terá de ordenado ou gratificação trez-ntos mil réis por anno.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e' execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a fica imprimir, publiar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

(L. S.)
Barão do Parnahyba

Para vossa excellencia vêr,Olympio 0'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez da Maio de mil oito centos e oitenta o seis.

O secretario interino - João de Souza Amaral Gurgel.