O Barão do Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da villa do S. Francisco de Paula dos Pinheiros, decretem a seguinte resolução.
Alterações ao codigo de posturas
O artigo 21 e seus paragraphos fica substituido pelo seguinte :
Artigo 21. - E'expressamente prohibido seccar-se café, arroz, feijão, milho ou qualquer outro genero nas ruas e largos desta villa, sob pena de cinco mil réis de multa ao infractor e o duplo na reincidencia.
Ao artigo 35, depois das palavras-deduzidas as despezas -accrescente-se :- e multa; e depois das palavras- será recolhido ao cofre municipal-augmente-se :-para ser entregue aos donos se reclamarem até trez mezes depois.
Ao mesmo artigo 35 addicione-se :
§ 3.º - Não é permittido aos moradores desta villa conservarem soltos ou vagando pelas ruas, praças e rocios, mais de um animal de sella ou de carga. Os contraventores ficão obrigados a pagar trez mil réis por mez de cada animal quo exceder aquelle numero sob pena de cinco mil réis de multa alèm do imposto.
Ao artigo 69 accrescente-se :
§ unico. - Fica prohibido aos negociantes desta villa conservarem abertas as suas casas de negocio depois das dez horas da noite, sob pena de cinco mil réis de multa, exceptua-se a noite do Natal e outras de festividade.
Supprimão-se os artigos 48, 49, 50, 53, 74, e seus paragraphos, e o paragrapho 11 do artigo 149.
Ao § 10. - do artigo 149, depois da palavra-ou bandeja, augmente-se-sendo de fóra do municipio, por anno e independente de alvará, seis mil réis.
Ao artigo 1º do titulo unico do addiantamento, accreseente-se :- § Unico, O secretario terá de ordenado ou gratificação trez-ntos mil réis por anno.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e' execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a fica imprimir, publiar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
Barão do Parnahyba
Para vossa excellencia vêr,Olympio 0'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez da Maio de mil oito centos e oitenta o seis.
O secretario interino - João de Souza Amaral Gurgel.