Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 12 DE MAIO DE 1886

ALTERA A REDAÇÃO DO § 29 DO ARTIGO 2º DO ARTIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DO JAMBEIRO

O Barão do Parnahyba, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da villa do Jambeiro, decretou a seguinte resolução:

O §. 29 - do artigo 2.º do codigo de posturas, fica assim redigido :
De cada 15 kilos de café colhido pelos lavradoes deste município, se cobrará 20 réis que serão applicados aos melhoramentos de que necessitar esta villa.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oito centos o oitenta e seis.

(L. S.)

Barão do Parnahyba.

Para vossa excellencia ver, Olympio 0'Reilly a fez. Publicada na secrataria do governo da provincia do S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino - João de Souza Amaral Gurgel.