Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 12 DE MAIO DE 1886

ALTERA O ARTIGO 138 E SUPRIME O ARTIGO 159 DO CÓDIGO DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA FRANCA DO IMPERADOR

O Barão do Parnahyba, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc , etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade da Franca do Imperador, decretou a seguinte resolução:

Art. 138, § 4.° - Em vez de 80$000 para vender aguardente, diga-se : Para vender aguardente 20$000.
Fica supprimido o .§ 26 do mesmo art. 138, que impõe 4$000 por cada carro do municipio.
Fica supprimido mais o art. 159, que impoz 40 rs. por cada 15 kilos de café dos productores de café.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos doze dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

(L. S.)
Barão do Parnahyba.

Para vossa excellencia ver, Matheus da Silva Chaves Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos doze dias do mez. de Maio de mil oito centos o oitenta e seis.

O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel.