O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Guaratinguetá decretou a seguinte resolução :
Artigo 1º - Os hoteis, casas de pasto ou estabelecimento, quo receberem hospedes por interesse, deverão ter um livro para nelle serem diariamente inscriptos os hospedes que chegarem e sahirem. O livro será aberto, numerado e rubricado por um dos vereadores da camara.
Artigo 2º - Os donos desses estabelecimentos remetterão diariamente à primeira autoridade policial do logar a lista dos hospedes que chegarem e sahirem. Os infractores destes artigos incorrerão na multa de trinta mil réis.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
( L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para v. exc. ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia- Balduino José Coelho.