Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE MARÇO DE 1886

ELEVA A TREZENTOS MIL RÉIS ANUAIS O ORDENADO DO CONTÍNUO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da  provincia de S. Paulo, etc , etc e etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte resolução :
Artigo unico. - Fica elevado a tresentos mil réis annuaes o ordenado do continuo da  camara de Guaratinguetá.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.   
Dada no palacio do gorerno da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez do Março de mil oito centos e oitenta e seis.

(L. S.)

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.