O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou a seguinte resolução :
Artigo 1.° - Fica a camara municipal da cidade de Itú autorisada a crear os impostos constantes dos paragraphos infra mencionados, que serão applicados ao pagamento da quantia de cento e vinte contos de réis (120:000$000 ) e seus juros que a camara contrahir por emprestimo, para o abastecimento da agua potavel na cidade.
§ 1° - Vinte por cento sobre todos os impostos existentes como tabella addicional.
§ 2° - Doas por cento sobre o valor locativo dos predios comprehendidos no perimetro da cidade e segundo o lançamento feito pela collectoria provincial.
§ 3° - Ficam tambem destinados para o pagamento do emprestimo os impostos que são denominados nas posturas-Impostos sobre capitalistas e lavradores-e finalmente sobre carnes verdes.
§ 4° - Fica tambem pertencente a este pagamento a quantia que for reservada pela camara, da receita ordinaria.
Artigo 2° - A tabella addicional de vinte por cento, bem como o imposto predial, deixarão de ser cobrados, desde que fique resgatado todo o emprestimo.
Artigo 3° - Se por qualquer circumstancia não for levado a effeito o plano approvado pela camara, para o abastecimento de agua não serão cobrados os impostos creados na presente resolução.
Artigo 4º - A arrecadação destes impostos será feita, pela forma determinada nas posturas, mas sem deducção de porcentagem alguma para o procurador ou qualquer outro empregado.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
( L. S. )
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada Na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.