Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 07 DE ABRIL DE 1886

FIXA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DE UNA

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de Una, decretou a seguinte resolução :

Artigo 1º - Os empregados da camara municipal da villa de Una terão os seus vencimentos pela fárma seguinte :
§ 1° - O secretario o de 120$000 réis annuaes.
§ 2º - O fiscal o de 100$000 réis annuaes.
§ 3º - O procurador 10% sobre as rendas e multas realisadas, além do que é marcado por lei.
§ 4º - O porteiro o de 50$000 réis annuaes.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.

Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia-Balduino José Coelho.