Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 07 DE ABRIL DE 1886

REVOGA OS §§ 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 1º, E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DAS POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal de Jundiahy, decretou a seguinte resolução :

Artigo 1.° - Ficam revogados os §§ 1.°, 2.° e 3.° do artigo 1° das posturas n. 5 de 1° de Março do 1884, que creou diversos impostos que seriam arrecadados durante quatro annos com applicacão exclusiva nas obras da matriz
Artigo 2.° - O § unico do art. 8°das mesmis posturas fica alterado pela forma seguinte: § 1° Os fazendeiros que deixarem de pagar até o dia 31 de Julho o imposto de trinta réis por quinze kilos de café, pagarão alem do imposto a multa de trinta mil réis.
Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todasas autoridades,a quem conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
( L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.

Para v. exc. ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia-Balduino José Coelho,