O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade do Rio Claro, decretou a seguinte resolução :
Artigo 1.° - Os artigos 15 e 178 do codigo de posturas municipaes, de 18 de Junho de 1884 ficam alterados nos seguintes termos : - « Sobre cada metro de extensão de terreno aberto ou fechado com cerca de madeira, de qualquer especie, com frente para as ruas e largos, comprehendidos dentro do quadro geral da cidade, pagarão os respectivos proprietarios quatrocentos réis, sob pena de trinta mil réis de multa. » - Salva a disposição do artigo 3° do mesmo codigo. que fica em seu inteiro vigor.
Artigo 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dado no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.