Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 09 DE MARÇO DE 1886

FAZ EXTENSIVAS À PARÓQUIA DE SÃO PEDRO DO TURVO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 008 DE 14 DE MARÇO DE 1884

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Império, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc. e etc

Faço saber a todos os seus halitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, decretou a seguinte resolução :
Art. unico. - As disposições contidas nos artigos da resolução numero oito, approvada  e mandada executar a 14 de Março de 1884, ficam extensivas à parochia de S. Pedro do Turvo.
§ 1.º - Para a arrecadação do imposto attinente a esta parochia serão nomeados, da  mesma parochia, os procuradores especiaes de que trata o artigo terceiro.
§ 2.º - Este imposto, que será applicado exclusivamente às obras da matriz da referida parochia, será pelo procurador da camara escripturado em livro especial, e entregue, depois de prestadas as contas á camara, á commissão de que trata o artigo quatorze.
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida  resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella  se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos nove dias do mez de Março  de mil oito centos e oitenta e seis.
( L. S. )
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos novo dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.