Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 13 DE ABRIL DE 1886

CRIA O LUGAR DE ZELADOR DO CEMITÉRIO DA VILA DA COTIA E FIXA OS SEUS VENCIMENTOS, BEM COMO OS DO SECRETÁRIO DA CÂMARA, PROCURADOR E PORTEIRO

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de Cotia, decretou a seguinte resolução :

Artigo 1.° - Ficam creados os lugares de zelador do cemiterio da villa da Cotia, com o vencimento de cento e cincoenta mil réis annuaes (Rs. 150$000), pagos por trimestre ; de secretario da camara com o vencimento de duzentos mil réis (Rs. 200$000) annuaes ; de fiscal com o ordenado de oitenta mil (Rs 80$000) annuaes ; de procurador, que perceberà além de seis por cento, em virtude da lei de 1 de Outubro de 1828, e mais o titulo da gratificação, nove por cento do que for arrecadado , de porteiro com o ordenado de setenta mil réis (Rs. 70$000 annuaes.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e ointenta e seis.
( L. S. )
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.

Para vossa excellencia vêr, Alvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da província-Balduino José Coelho.