O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os deus habitante qua a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Campinas, decretou a seguinte resolução :
Artigo 1.° - Fica creada na cidade de Campinas uma repartição vaccinica, composta de um vaccinador e secretario, recebendo aquelle a gratificação annual de quatro centos mil réis, (Rs. 400$000) e este o de duzentos mil réis (Rs.200$000), sendo a nomeação destes empregados da exclusiva competencia da camara municipal.
Artigo 2.° - A camara dará as instrucções para o serviço da vaccinação, bem como o material necessario, por conta da verba-Eventuaes-do orçamento municipal.
Artigo 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nelia se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia deS. Paulo, aos treze dias do mez da Abril de mil oito centos e oitenta e.seis.
(L.S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para vossa excellencia ver, Alvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.