O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou a seguinte resolução :
Art. unico - O procurador da camara de Jaboticabal terá mais 6% alem da porcentagem já marcada pelo artigo 143 do código de postura constante da resolução provincial n. 30 de 28 de Junho de 1884.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quom o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e seis.
( L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.